A Resolução 726 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, esclarece as questões relacionadas ao processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores. Veja o que prevê no caso das faltas cometidas pelo examinando no dia do teste prático de direção veicular nas categorias A e B, in verbis:
RESOLUÇÃO
Nº 726, 06 DE MARÇO DE 2018.
Regulamenta o
processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e
elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização,
aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de
documentos de habilitação e dá outras providências.
1.8
- EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR – AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR E CATEGORIA
A
1.8.2 O candidato
será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação por faltas
cometidas em cada uma das etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I- uma falta gravíssima: 5 (cinco) pontos; II- uma falta grave: 4 (quatro) pontos;
III- uma falta média: 3 (três) pontos; IV- uma falta leve: 2 (dois) pontos.
1.8.2.1 Será
considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer
faltas cuja soma dos pontos seja igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das
etapas.
2.10
- EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR – CATEGORIA B
2.10.2.2 - O tempo
máximo permitido para o estacionamento em vagas delimitadas por balizas
removíveis e retirada do veículo, será de 5 (cinco) minutos para cada tipo de
vaga.
2.10.3 - O candidato
será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação por faltas
cometidas em cada uma das etapas, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I- uma falta gravíssima: 5 (cinco) pontos;
II- uma falta grave:
4 (quatro) pontos;
III- uma falta média:
3 (três) pontos;
IV- uma falta leve: 2
(dois) pontos.
2.10.3.1 - Será
considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer
faltas cuja soma dos pontos seja igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das
etapas.
Recomendações importantes para o dia do exame prático!
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