quarta-feira, 23 de maio de 2018

ATENÇÃO COM O QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO 726 DO CONTRAN NO PROCESSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR


A Resolução 726 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, esclarece as questões relacionadas ao processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores. Veja o que prevê no caso das faltas cometidas pelo examinando no dia do teste prático de direção veicular nas categorias A e B, in verbis:


RESOLUÇÃO Nº 726, 06 DE MARÇO DE 2018.

Regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

1.8 - EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR – AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR E CATEGORIA A

1.8.2 O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação por faltas cometidas em cada uma das etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: I- uma falta gravíssima: 5 (cinco) pontos; II- uma falta grave: 4 (quatro) pontos; III- uma falta média: 3 (três) pontos; IV- uma falta leve: 2 (dois) pontos.

1.8.2.1 Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer faltas cuja soma dos pontos seja igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das etapas.

2.10 - EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR – CATEGORIA B

2.10.2.2 - O tempo máximo permitido para o estacionamento em vagas delimitadas por balizas removíveis e retirada do veículo, será de 5 (cinco) minutos para cada tipo de vaga.

2.10.3 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação por faltas cometidas em cada uma das etapas, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I- uma falta gravíssima: 5 (cinco) pontos;
II- uma falta grave: 4 (quatro) pontos;
III- uma falta média: 3 (três) pontos;
IV- uma falta leve: 2 (dois) pontos.

2.10.3.1 - Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer faltas cuja soma dos pontos seja igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das etapas.



Recomendações importantes para o dia do exame prático!

Veja o link:


sexta-feira, 11 de maio de 2018

DESCONTOS EM MULTAS DE TRÂNSITO

APLICATIVO INOVADOR

Cuidado com essa inovação!


O aplicativo desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito / DENATRAN, tem o objetivo de facilitar a arredação do governo para o pagamento das multas de trânsito ocasionadas pela desatenção da maioria dos condutores de veículos automotor.

A verdade é que ninguém gosta de sofrer penalidades de infração de trânsito, mas esse aplicativo dará oportunidade ao infrator para pagar as multas dentro do prazo estabelecido com até 40% de desconto do valor da autuação.

Cuidado! Esse aplicativo impede que o suposto infrator recorra da multa sofrida e que automaticamente reconheça a infração aplicada. Portanto tenha muita atenção ao aderir esse sistema criado pelo Serpro, empresa de TI do governo federal.

Esse desconto de até 40% está previsto na Lei 13.281, do dia 4 de maio de 2016.